Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69548, de 22 de maio de 2025

Nº 69548/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei n° 13.654, de 6 de novembro de 1943,

Decreta:

Art. 1.
- O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2° Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Art. 2.
- A redução do interstício de que trata o artigo 1° deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Art. 3.
- Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2° Tenente PM em 25 de agosto de 2025.

Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.