São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69527, de 8 de maio de 2025
Nº 69527/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaborandi, do imóvel denominado "Casa da Agricultura de Jaborandi", objeto da Transcrição n° 44.519 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado na Rua Ally de Ávila Junqueira, n° 572, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3310, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00055046/2024-54.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Agricultura do Município e ao desenvolvimento de projetos voltados à área agrícola.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima