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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69523, de 6 de maio de 2025

Nº 69523/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a administração do imóvel localizado na Rua Godofredo Braga, n° 215, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 24649, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00026658/2024-74.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo teve o seu uso concedido à Associação ao Menor Excepcional - AME, conforme autorização dada pela Lei n° 7.066, de 30 de abril de 1991, e Escritura de Concessão de Uso lavrada em 24 de setembro de 1991.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Caio Mario Paes de Andrade

Andrezza Rosalém Vieira

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