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Decreto Estadual de São Paulo nº 69516, de 5 de maio de 2025

Nº 69516/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
ISecretaria de Desenvolvimento Econômico;
IIJunta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IIIDESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
IVFundo do Trabalho do Estado de São Paulo - FUNTESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, e n° 69.332, de 28 de janeiro de 2025,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
IGabinete do Secretário;
IISubsecretaria de Gestão Corporativa;
IIISubsecretaria de Competitividade e Desenvolvimento Econômico e Regional;
IVSubsecretaria de Empreendedorismo e Produtividade;
VSubsecretaria de Inclusão Produtiva e Empregabilidade;
VICoordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças.

Art. 3.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.662, de 28 de abril de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

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