São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69515, de 5 de maio de 2025
Nº 69515/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.704, a respeito dos efeitos da Lei n° 17.972, de 10 de julho de 2024, que dispõe "sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas",
Decreta:
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila