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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69490, de 21 de abril de 2025

Nº 69490/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a extraordinária trajetória de Sua Santidade o Papa Francisco, primeiro pontífice latino-americano da história da Igreja Católica, incansável defensor da promoção da paz mundial, da justiça social e do diálogo inter-religioso, líder espiritual que inspirou milhões de pessoas ao redor do mundo,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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