São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69490, de 21 de abril de 2025
Nº 69490/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a extraordinária trajetória de Sua Santidade o Papa Francisco, primeiro pontífice latino-americano da história da Igreja Católica, incansável defensor da promoção da paz mundial, da justiça social e do diálogo inter-religioso, líder espiritual que inspirou milhões de pessoas ao redor do mundo,
Decreta:
Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado, por 7 (sete) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido em 21 de abril de 2025.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima