Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69478, de 10 de abril de 2025

Nº 69478/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a administração dos imóveis identificados e descritos nos autos do Processo Digital n° 018.00006933/2024-33, os quais integram os seguintes sistemas rodoviários:
ISistema Dom Pedro I;
IIRodoanel Mário Covas - Trecho Oeste;
IIIRodoanel Mário Covas - Trecho Sul;
IVSistema Anhanguera-Bandeirantes;
VSistema Anchieta-Imigrantes;
VISistema Ayrton Senna-Carvalho Pinto;
VIISistema Sorocaba-Campinas;
VIIIJacu Pêssego; e
IXMarginal Tietê.

Parágrafo único- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo serão administrados em conformidade com as atribuições legais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, sem a assunção, pela autarquia, de quaisquer deveres, ônus ou obrigações anteriormente atribuídos a terceiro mediante contrato de concessão.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rafael Antonio Cren Benini

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.