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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69445, de 26 de março de 2025

Nº 69445/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Art. 1.
- Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto n° 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto n° 57.828, de 1° de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
ILeila Bedani;
IILuanda Morais Pires;
IIIMarcos da Costa;
IVMaria Aparecida de Laia;
VOssanna Chememian Tolmajian;
VIDelegacia de Defesa da Mulher Online.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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