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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69435, de 24 de março de 2025

Nº 69435/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D e c r e t a:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/n°, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento de unidades administrativas da Prefeitura Municipal de Campinas, para prestação de serviços de interesse público, de atendimento aos munícipes e de ensino público profissionalizante, bem como à instalação do Museu do Judiciário em Campinas.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 69.385, de 26 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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