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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69428, de 20 de março de 2025

Nº 69428/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Venceslau, nos termos da Lei municipal n° 843, de 30 de março de 1970, alterada pela Lei n° 1.225, de 2 de maio de 1979, o imóvel que abriga a ETEC Professor Milton Gazzetti, localizado na Estrada Córrego do Veado, s/n°, naquele Município, com área de 44.229,00m² (quarenta e quatro mil duzentos e vinte e nove metros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 008.00000095/2024-21.
Art. 2.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, sem ônus ou encargo, e na mesma escritura pública, o imóvel descrito no artigo 1° deste decreto ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS.

§ 1º- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á às atividades educacionais desenvolvidas pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS junto à ETEC Professor Milton Gazzetti, em cumprimento ao Decreto n° 37.735, de 27 de outubro de 1993.

§ 2º- A escritura de doação, a ser elaborada pelo órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, poderá ser subscrita pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Diretor Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vahan Agopyan

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