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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69419, de 19 de março de 2025

Nº 69419/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando a notável contribuição de Cláudio Salvador Lembo como Governador do Estado de São Paulo, sua relevante trajetória como jurista, professor universitário, reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e seu legado como homem público comprometido com o desenvolvimento do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Fica declarado luto oficial no Estado, por 3 (três) dias, em manifestação de profundo pesar pelo falecimento do ex-governador do Estado, Cláudio Salvador Lembo, ocorrido em 19 de março de 2025, aos 90 anos de idade.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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