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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69415, de 11 de março de 2025

Nº 69415/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, do Município de Fernandópolis, nos termos do Decreto municipal n° 9.750, de 24 de setembro de 2024, um terreno com área de 3.124,00m² (três mil cento e vinte e quatro metros quadrados), parte do Lote BA1 da Quadra 14/15, localizado na Avenida Plácido Conde, Bairro Parque Industrial "Eurico Gimenes Martins", no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00046252/2024-73.

Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para instalação de um viveiro de sementes e mudas de espécies florestais nativas e frutíferas.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

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