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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69403, de 7 de março de 2025

Nº 69403/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei n° 18.078, de 03 de janeiro de 2025,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 20.506.760,00 (vinte milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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