São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69385, de 26 de fevereiro de 2025
Nº 69385/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 40 anos, em favor do Município de Campinas, do imóvel situado na Rua Regente Feijó, s/n°, Centro, no referido Município, cadastrado no SGI sob o n° 50978, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00021885/2024-11.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao funcionamento da Câmara de Vereadores e à instalação do "Museu do Judiciário em Campinas".
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales