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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69384, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 69384/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, da edificação n° 36208 do SGI n° 1032, com área de 380,29m² (trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-8, Bairro Vila Souto, naquele Município, parte de imóvel maior objeto da Matrícula n° 99.283 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00108483/2024-98.

Parágrafo único- A edificação a que alude o "caput" deste artigo destinarse-á à prestação de serviços municipais de saúde.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sale

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