Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69379, de 26 de fevereiro de 2025

Nº 69379/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Art. 1.
- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal n° 13, de 11 de fevereiro de 2025, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Pariquera-Açu, nos termos da Lei federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Portaria n° 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2.
- Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.