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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69373, de 21 de fevereiro de 2025

Nº 69373/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica oficializada a XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa, a realizar-se no período de 17 a 21 de agosto de 2025, cujo tema será "Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação".

Art. 2.
- O Conselho Estadual do Idoso ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1° deste decreto.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da realização da XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Fundo Estadual do Idoso.

Art. 4.
- Este decreto em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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