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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69367, de 19 de fevereiro de 2025

Nº 69367/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel objeto da Matrícula n° 96.049 do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Fábio Barreto, n° 41, Bairro Vila Tibério, no Município de Ribeirão Preto, cadastrado no SGI sob o n° 3707, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00024014/2023-40.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Guilherme Muraro Derrite

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