São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69365, de 19 de fevereiro de 2025
Nº 69365/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua dos Italianos, n° 405, Distrito do Bom Retiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 37.104, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00289862/2024-89.
Parágrafo único- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Marechal Deodoro, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder