São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69364, de 19 de fevereiro de 2025
Nº 69364/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 38.247 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapetininga, localizado na Rodovia Gladys Bernardes Minhoto, SP-129, km 63, Bairro Vila Belo Horizonte, no Município de Itapetininga, cadastrado no SGI sob o n° 21567, parte essa com área de 4.500,00m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 161.00184199/2024-15.
Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Itapetininga - CASA Esperança.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima