Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69350, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 69350/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O § 2° do artigo 3° do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

§ 2º- O Governador do Estado poderá convidar para participar das reuniões do CAESP representantes de outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, em especial acadêmicos e representantes de setores de atividades econômicas e de comunicação, que, por seus conhecimentos e experiência, possam contribuir para a discussão das propostas em exame, bem como instituições vinculadas ao tema da segurança pública, como o Ministério Público e a Defensoria Pública.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos VI e VII do artigo 3° do Decreto n° 69.348, de 7 de fevereiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.