São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69345, de 6 de fevereiro de 2025
Nº 69345/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"Artigo 50 (SELOS FISCAIS - ENVASADOR DE ÁGUA) - O estabelecimento envasador de água mineral natural, água natural ou potável de mesa e adicionada de sais localizado neste Estado poderá creditar-se de importância equivalente ao valor correspondente ao preço pago pelos selos fiscais adiante indicados, efetivamente utilizados nos vasilhames retornáveis e descartáveis comercializados em cada período de apuração (Convênio ICMS 119/21):
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita