São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69341, de 4 de fevereiro de 2025
Nº 69341/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, do Município de São Paulo, nos termos da Lei municipal n° 18.062, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Lei n° 18.176, de 25 de julho de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 36.581 do 10° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, localizado na Rua Carlos Weber, s/n°, Bairro Vila Leopoldina, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 057.00182422/2024-04.
Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A concessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana-5 (CPA/M-5), sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite