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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69337, de 30 de janeiro de 2025

Nº 69337/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região Santo Anastácio, da Secretaria da Educação, no Município de Presidente Epitácio, a Escola Estadual Jardim Real II.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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