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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69335, de 29 de janeiro de 2025

Nº 69335/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria da Educação para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula n° 125.522 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, localizado na Avenida Chico Xavier, n° 240, Bairro Habiteto - Ana Paula Eleutério, no Município de Sorocaba, cadastrado no SGI sob o n° 36169, parte essa com área de 2.068,00m² (dois mil e sessenta e oito metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 057.00466750/2024-52.

Parágrafo único- A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Guilherme Muraro Derrite

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