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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69326, de 22 de janeiro de 2025

Nº 69326/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ilhabela, nos termos da Lei municipal n° 1.672, de 29 de novembro de 2024, um terreno com 4.514,94m² (quatro mil quinhentos e catorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizado na Rua João Leite dos Santos, n° 344, Bairro do Ribeirão, naquele Município, parte do imóvel objeto da Matrícula n° 49.091 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00862243/2024-41.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

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