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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69312, de 16 de janeiro de 2025

Nº 69312/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel objeto da Matrícula n° 119.073 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Artur Ferreira de Abreu, n° 321, Distrito de Raposo Tavares, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 38.917, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00197084/2024-01.

Parágrafo único- No imóvel a que alude o "caput" deste artigo encontra-se instalada a EMEF Professor Luiz Cintra do Prado, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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