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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69306, de 10 de janeiro de 2025

Nº 69306/2025

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
3 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 7° do Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
- Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias contado da data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2024.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Marcello Streifinger

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