Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69302, de 9 de janeiro de 2025

Nº 69302/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Sumaré, nos termos da Lei municipal n° 3.755, de 17 de dezembro de 2002, o imóvel objeto da Matrícula n° 95.247 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Sumaré, com 7.981,30m² (sete mil novecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Janaína Santos Kempkens, s/n°, Jardim das Orquídeas, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00350712/2023-01.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.