São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69301, de 9 de janeiro de 2025
Nº 69301/2025
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Mogi Guaçu, nos termos da Lei Complementar municipal n° 1.580, de 7 de março de 2024, o terreno localizado na Rua Maria Conceição Chiarelli Silva, s/n°, Loteamento Jardim Novo II, naquele Município, com 2.419,93m² (dois mil quatrocentos e dezenove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), matriculado sob o n° 47.040 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi Guaçu, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00107966/2024-89.
Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para ampliação das instalações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves