São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69274, de 30 de dezembro de 2024
Nº 69274/2024
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z1) o § 2° do artigo 171:
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z2) o § 5° do artigo 174:
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z3) o § 5° do artigo 178:
" - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
"
1 - o "caput", mantidos seus incisos:
"Artigo 59 (TRATAMENTO DE EFLUENTES DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS) - Fica reduzida, de um dos percentuais a seguir indicados, a base de cálculo do imposto incidente nas operações com os produtos arrolados no
2 - o § 2°:
"
"
"a) globalmente, em cada ano, a até 0,2% (dois décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior, sendo que o montante máximo anual correspondente ao limite global será de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);"; (NR)
1- a alínea "a" do item 2 do § 1°:
"a) globalmente, em cada ano, a até 0,2% (dois décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao ano imediatamente anterior, sendo que o montante máximo anual correspondente ao limite global será de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);"; (NR)
2- o § 4°:
"
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, no I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, no Convênio ICM 10/75, de 15 de julho de 1975, e nos Convênios ICMS 37/89, de 24 de abril de 1989, 99/89, de 24 de outubro de 1989, 27/90, de 13 de setembro de 1990, 29/90, de 13 de setembro de 1990, 88/91, de 5 de dezembro de 1991, 91/91, de 5 de dezembro de 1991, 48/93, de 30 de abril de 1993, 18/95, de 4 de abril de 1995, 80/95, de 26 de outubro de 1995, 107/95, de 11 de dezembro de 1995, 97/97, de 26 de setembro de 1997, 93/98, de 18 de setembro de 1998, 58/99, de 22 de outubro de 1999, 57/00, de 15 de setembro de 2000, 26/03, de 4 de abril de 2003, 09/05, de 1° de abril de 2005, 27/05, de 1° de abril de 2005, 27/07, de 30 de março de 2007, 144/07, de 14 de dezembro de 2007, 24/10, de 26 de março de 2010, 87/10, de 9 de julho de 2010, 8/11, de 1° de abril de 2011, 10/11, de 1° de abril de 2011, 141/11, de 16 de dezembro de 2011, 94/12, de 28 de setembro de 2012, 26/17, de 7 de abril de 2017, 114/17, de 29 de setembro de 2017, e 81/23, de 22 de junho de 2023,
Decreta:
" - A - Os produtos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM (Convênio ICMS-8/11, Anexo Único):
| ITEM | NCM | DESCRIÇÃO |
| 1 | 2703.00.00 | TURFA (Absorvente Orgânico): Absorvente natural biodegradável (100% orgânico), bioremediador para emergências ambientais decorrentes de derrames e/ou vazamentos de óleos, solventes e demais derivados de hidrocarbonetos e de produtos químicos, em plantas industriais e demais processos e ocorrências em estradas, companhias elétricas, corpos d´água etc. |
| 2 | 2836.99.19 | Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes para tratamento de efluentes domésticos e industriais, em caixas de gordura, fossas, sumidouros e estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos etc.). |
| 3 | 2836.99.19 | Composto de nutrientes balanceados para otimização de lodos e acelerador da decomposição biológica de tratamento de efluentes. Ativador biológico composto de macro e micro nutrientes para uso em sistemas de tratamento de efluentes. |
| 4 | 2836.99.19 | Composto de nutrientes para tratamento biológico de efluentes domésticos e industriais com problemas de odores e alta carga orgânica. |
| 5 | 2836.99.19 | Composto de nutrientes especialmente formulados para tratamento biológico de efluentes oriundos do processamento de leite e seus derivados. |
| 6 | 3507.90.19 | Ativadores biológicos - macro e micro nutrientes - para tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de efluentes biológicos (lagoas anaeróbicas e aeróbicas, lodos ativados, filtros biológicos etc.) e domésticos (caixas de gordura, fossas, filtros e sumidouros). |
| 7 | 3507.90.19 | Ativador biológico natural para tratamento de efluentes domésticos e industriais em sistemas de caixa de gordura, fossa, sumidouro, filtros, lodo ativado, lagoa anaeróbica e outros processos biológicos. |
| 8 | 3507.90.19 | Combinação de agentes biológicos existentes na natureza que metabolizam os componentes geradores de mau cheiro, transformando-as em produtos inertes. |
| 9 | 3507.90.19 | Composto enzimático para desobstrução de tubulações e sistemas comatados por material orgânico (óleos, graxas, gorduras, proteína e carboidratos). Utilizado em caixas de gordura, pasteurizadores, tubulações e sistemas em geral. |
| 10 | 3507.90.19 | Composto para sistemas com mau cheiro (cigarro, odores, fritura e material orgânico em decomposição). Usado em tubulações, caixa de gordura, banheiros, mictórios, interior de veículos, carpetes, cozinhas, sem biocidas etc. |
| 11 | 3507.90.19 | Detergente enzimático utilizado na quebra de cadeia de gorduras, óleos, graxas, proteínas e carboidratos. |
| 12 | 3507.90.19 | Detergente enzimático em gel para limpeza das mãos. |
| 13 | 3507.90.19 | Detergente enzimático utilizado para limpeza pesada de hidrocarbonetos e seus derivados. |
| 14 | 3507.90.41 | Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz pitches e stiches. |
| 15 | 3507.90.41 | Produto usado na desagregação e refinação das fibras de papel reciclado e celulose. As enzimas auxiliam na limpeza mecânica, de feltros, telas formadoras, lonas de onduladeiras. Reduz pitches e stiches, com adição de dispersante. |
| 16 | 3507.90.41 | Produto enzimático usado na limpeza de feltros, telas formadoras e lonas de onduladeiras. Produto com tenso ativo para limpeza de sistemas, usado em processos de dosagens contínuas, por meio de bicos. Usado também em boil out e limpezas de tanques, caixas, circuitos de aproximação, mesa plana e caixa de entrada. Reduz pitches e stiches. |
| 17 | 3507.90.41 | Biocida para uso em águas de processo, impedindo o crescimento de algas, fungos, bactérias. |
| 18 | 3507.90.41 | Composto enzimático usado na desobstrução de tubulações, sistemas e circuitos de amido. Limpeza em processos de fabricação de papel. |
| 19 | 3507.90.41 | Produto enzimático utilizado na limpeza de sistemas com grande deposição de tintas e materiais orgânicos e inorgânicos. Limpeza de incrustações inorgânicas aderidas a incrustações orgânicas. Usado também como dispersante de tintas em aparas com alto teor de corantes. |
| 20 | 3507.90.41 | Composto enzimático com dispersantes inorgânicos usado no processo de papel e celulose que contenham contaminações de tintas e resinas; para desincrustrações de matérias orgânicas e inorgânicas. Utilizado também nos processos de destintamento e alvejamento de aparas. |
| 21 | 3507.90.41 | Auxiliar de refinação melhorando a drenagem na mesa plana, melhorando o refino e o consumo de energia na planta produtiva. |
| 22 | 3507.90.41 | Auxiliar de branqueamento nos processos de polpação de celulose e fibras. |
| 23 | 3507.90.41 | Auxiliar de desagregação para limpeza de Parafina, Hotmelt e PVA. |
| 24 | 3507.90.41 | Composto Biológico e Enzimático, auxiliar de processos de separação de fibras. |
| 25 | 3507.90.41 | Utilizado para auxiliar o pré-cozimento e cozimento de fibras. |
| 26 | 3507.90.41 | Utilizado para auxiliar o refino, desagregação pesada e papel tissue. |
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita