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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69273, de 30 de dezembro de 2024

Nº 69273/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar n° 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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