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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69264, de 27 de dezembro de 2024

Nº 69264/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei n° 17.863, de 22 de dezembro de 2023,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 57.956.853,00 (cinquenta e sete milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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