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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69240, de 23 de dezembro de 2024

Nº 69240/2024

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada,a Diretoria de Ensino - Região Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino - Região de Votuporanga, da Secretaria da Educação, no Município de Votuporanga, a Escola Estadual "Park Residencial Colinas" .

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a instalação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data da publicação.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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