São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69208, de 23 de dezembro de 2024
Nº 69208/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,
Decreta:
Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido Anexo I:
a)o § 3° do artigo 104:
"
§ 3º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR) - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b)o § 3° do artigo 168:
"
c)o § 2° do artigo 169:
"
§ 2º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR) - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
IIdo Anexo III, o § 2° do artigo 25:
"
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita