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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69208, de 23 de dezembro de 2024

Nº 69208/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido Anexo I:
a)o § 3° do artigo 104:

"

§ 3º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR) - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b)o § 3° do artigo 168:

"

c)o § 2° do artigo 169:

"

§ 2º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR) - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)
IIdo Anexo III, o § 2° do artigo 25:

"

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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