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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69207, de 23 de dezembro de 2024

Nº 69207/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5° da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido Anexo I:
a)o § 7° do artigo 36:

"

§ 7º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
b)o parágrafo único do artigo 123:

"

Parágrafo único- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR) - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026."; (NR)
c)o parágrafo único do artigo 140:

"

IIo § 4° do artigo 3° do Anexo II:

"

§ 4º- Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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