São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69196, de 18 de dezembro de 2024
Nº 69196/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei n° 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei n° 17.863, de 22 de dezembro de 2023,
Decreta:
Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 43.287.000,00 (quarenta e três milhões duzentos e oitenta e sete mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita