São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69188, de 18 de dezembro de 2024
Nº 69188/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1.
- Fica ratificado o Convênio ICMS 143/24, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, e publicado na página 57, Seção I, da Edição 237 do Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2024.
Parágrafo único- Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 143/24.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita