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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69185, de 18 de dezembro de 2024

Nº 69185/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA, do imóvel objeto das Matrículas n°s 98.331, 98.332, 98.333, 98.334, 98.335, 98.336, 98.337, 98.338 e 98.339 do 5° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, localizado na Rua Florêncio de Abreu, n° 848, Bairro Luz, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 161.00018551/2023-36.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a sede administrativa da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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