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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69178, de 18 de dezembro de 2024

Nº 69178/2024

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Título XI, seus capítulos, seções e artigos do Decreto n° 59.824, de 26 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 234.
- O Conselho Diretivo é órgão colegiado, de direção superior do HCX FMUSP.
Art. 235.
- A Diretoria Executiva é órgão individual, de direção superior do HCX FMUSP.
Art. 236.
- O Conselho Diretivo do HCX FMUSP será composto por:
IVice-Diretor Clínico do HCFMUSP;
IICoordenador das Atividades de Ensino e Pesquisa da Diretoria Clínica;
IIIPresidente da Comissão de Cultura e Extensão da FMUSP;
IVRepresentante Discente indicado pelo Centro Acadêmico Oswaldo Cruz da FMUSP;
V1 (um) representante dos Gerentes de Ensino e Pesquisa dos Institutos a ser indicado pelo Conselho Deliberativo;
VIo Chefe de Gabinete ou seu representante;
VIIo Diretor da Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas ou seu representante;
VIII2 (dois) representantes de entidades de apoio ao HCFMUSP a serem indicados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º- O Vice-Diretor Clínico será o presidente do Conselho Diretivo.
§ 2º- O Diretor Executivo do HCX FMUSP participará das reuniões, sem direito a voto.
§ 3º- O Mandato dos membros do Conselho Diretivo coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do HCFMUSP.
§ 4º- O Vice-Presidente será eleito dentre os membros do Conselho Diretivo.
Art. 237.
- O Conselho Diretivo reunir-se-á, ordinariamente, na forma a ser estipulada em Regimento Interno e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
Parágrafo único- O Conselho Diretivo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros.
Art. 238.
- O Conselho Diretivo do HCX FMUSP tem as seguintes atribuições:
Iestabelecer as diretrizes e apoiar a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP alinhado às diretrizes da Administração Superior do HCFMUSP;
IIestabelecer as diretrizes e apoiar o desenvolvimento de programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior;
IIIcontribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo diretrizes educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional;
IVcumprir as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
Vobservar os princípios de integração, humanização, sustentabilidade e internacionalização;
VIobservar as diretrizes de excelência na assistência, no ensino, na pesquisa e na gestão participativa;
VIIestabelecer, disseminar e assegurar as diretrizes estratégicas, administrativas e de ensino do HCX FMUSP, observando os ditames da Administração Superior do HCFMUSP;
VIIIcoordenar a execução dos ditames da Administração Superior integrada com as ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP;
IXpromover o perfeito entrosamento entre os órgãos do HCX FMUSP;
Xpropor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP a política do HCX FMUSP, quanto ao ensino, bem como à inovação de processos, produtos e serviços;
XIexaminar as propostas de alterações de recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos encaminhadas pelo Diretor Executivo;
XIIavaliar, indicar e monitorar os investimentos e resultados obtidos com os recursos materiais, tecnológicos, financeiros e humanos, necessários à consecução das estratégias definidas;
XIIIexaminar e aprovar a proposta orçamentária do HCX FMUSP e acompanhar a sua execução econômico-financeira;
XIVpropor ao Conselho Deliberativo acordos, contratos, convênios e outros ajustes, com entidades públicas e privadas, com manifestação prévia da Diretoria Executiva;
XVelaborar para o Superintendente a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP, que deverá ser profissional de nível superior;
XVIrever e ajustar periodicamente a sistemática de avaliação do cumprimento das metas institucionais, estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do HCFMUSP, bem como controlar resultados;
XVIIpropor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP, em conjunto com a Diretoria Executiva, a reformulação de estruturas administrativas, com o objetivo de aprimorar a execução das finalidades do HCX FMUSP;

XVIII - propor ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP o Regimento Interno do Conselho Diretor do HCX FMUSP e suas eventuais alterações;

XIXcumprir e fazer cumprir o Regulamento, Regimentos Internos e demais normas do HCFMUSP;
XXresolver os casos omissos.
Art. 239.
- O Presidente do Conselho Diretivo tem as seguintes competências:
Ipresidir as reuniões do colegiado;
IIrepresentar o HCX FMUSP no Conselho Deliberativo do HCFMUSP e Conselhos Departamentais da FMUSP;
IIIobservar as deliberações emanadas do Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
IVpromover a interação do HCX FMUSP com os órgãos da Administração Superior e demais unidades do HCFMUSP, bem como com entidades parceiras da autarquia;
Vexpedir atos normativos e regulamentares às unidades a ele subordinadas;
VIexpedir resoluções ou adotar medidas "ad referendum" do colegiado, em casos de manifesta urgência;
VIIrecorrer, quando necessário, ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
VIIIencaminhar ao Superintendente do HCFMUSP a lista tríplice de nomes para escolha do Diretor Executivo do HCX FMUSP;
IXinformar, regularmente, desempenhos e resultados do HCX FMUSP ao Conselho Deliberativo do HCFMUSP;
Parágrafo único- Nas ausências e impedimentos legais, o Vice-Presidente exercerá as competências do Presidente.
Art. 240.
- Subordinam-se à Diretoria Executiva:
IAssessoria Técnica;
IIGerência de Programas de Educação - Nível Técnico e Básico;
IIIGerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Médica;
IVGerência de Programas de Educação - Nível Superior - Área Multiprofissional;
VGerência de Operações.
Art. 241.
- À Diretoria Executiva do HCX FMUSP incumbe:
Idirigir as atividades do HCX FMUSP;
IIseguir diretrizes técnico-científicas do Conselho Diretivo;
IIIcumprir as diretrizes corporativas do HCFMUSP;
IVcontrolar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Art. 242.
- A Diretoria Executiva tem as seguintes atribuições:
Ipromover a formação, capacitação e desenvolvimento de servidores do HCFMUSP em parceria com a Diretoria Corporativa de Gestão de Pessoas alinhado às diretrizes do Conselho Diretivo e da Administração Superior do HCFMUSP;
IIdesenvolver programas e parcerias intersetoriais e interinstitucionais de capacitação e desenvolvimento, aperfeiçoamento, atualização e difusão para profissionais de níveis técnico, profissionalizante e superior;
IIIcontribuir com o desenvolvimento institucional, em seu sentido amplo, estabelecendo processos educacionais que garantam o permanente aperfeiçoamento e aprendizagem institucional;
IVdesenvolver plano de ação para transformar as estratégias do HCX FMUSP em resultados;
Vprospectar novas oportunidades de negócios para o HCX FMUSP, identificando oportunidades, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas;
VIresponder pelos resultados, objetivos e metas a serem atingidas pelo HCX FMUSP;
VIIsubsidiar o Conselho Diretivo do HCX FMUSP em suas decisões sobre as estratégias do órgão;
VIIIdirigir e integrar as atividades das gerências do HCX FMUSP, definindo objetivos e metas e orientando a equipe de gestores;
IXestabelecer relação com a Diretoria de Gestão de Pessoas, propondo programas de capacitação e dirigindo a execução dos programas definidos;
Xprospectar oportunidades de ensino junto aos Institutos e Hospitais Auxiliares, com o objetivo de produzir novos eventos e administrar os existentes;
XIcontrolar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Art. 243.
- A Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições:
Iassessorar a Diretoria Executiva, visando a eficiência e a eficácia do desenvolvimento dos trabalhos deste órgão;
IIprestar assessoria administrativa para a Diretoria Executiva, realizando acompanhamento de prioridades, executando atividades de expediente e auxiliando nas atribuições do HCX FMUSP;
IIIassessorar o fomento e formação de novos cursos e eventos ligados à Diretoria Executiva do HCX FMUSP;
IVzelar pelo bom andamento das atividades da Diretoria do HCX FMUSP e suas Gerências;
Vcolaborar com a adequação das atividades do HCX FMUSP às diretrizes educacionais, manutenção dos padrões educacionais e opinar sobre modelos, metodologias e tecnologias educacionais;
VIcolaborar com os programas de educação permanente visando sua aplicação no HCFMUSP e no mercado de trabalho considerando aspectos de empregabilidade;
VIIassessorar as atividades técnico-acadêmicas do HCX FMUSP;
VIIIestabelecer os padrões técnicos e acadêmicos dos cursos e eventos de gestão, em nível técnico e superior;
IXpromover a interface do HCX FMUSP com órgãos regulamentadores da educação e saúde.
Art. 244.
- A Gerência de Programas de Nível Técnico e Básico tem as seguintes atribuições:
Iresponder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível médio, bem como à comunidade;
IIpropor programas de desenvolvimento para graduados em nível médio, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP e à comunidade em geral;
IIIgerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;
IVresponder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;
Vresponder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;
VIcontrolar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Art. 245.
- A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Médica tem as seguintes atribuições:
Iresponder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior na área Médica;
IIpropor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior na área Médica, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP;
IIIgerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;
IVresponder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;
Vresponder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;
VIcontrolar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Art. 246.
- A Gerência de Programas de Nível Superior - Área Multiprofissional tem as seguintes atribuições:
Iresponder pela qualidade e resultados gerais dos programas de capacitação para profissionais com graduação em nível superior em área Multiprofissional;
IIpropor programas de desenvolvimento para graduados em nível superior em área Multiprofissional, oriundos do público interno e externo do HCFMUSP;
IIIgerenciar o rol de programas de capacitação, seus conteúdos programáticos e carga horária;
IVresponder pelo nível de satisfação dos participantes dos eventos, monitorando a satisfação dos mesmos;
Vresponder pela qualidade técnica dos instrutores ou entidades de ensino contratadas pelo HCX FMUSP;
VIcontrolar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Art. 247.
- A Gerência de Operações tem as seguintes atribuições:
Igerenciar as atividades administrativas do HCX FMUSP, dando suporte às outras gerências;
IIplanejar e coordenar a execução dos trabalhos de gestão do HCX FMUSP, definindo prioridades, estabelecendo metas convergentes com as metas da Diretoria Executiva do HCX FMUSP;
IIIplanejar a incorporação das inovações técnico-científicas em educação;
IVgerenciar infraestrutura do HCX FMUSP, considerando aspectos físicos dos espaços para os eventos;
Vregular a disponibilidade da infraestrutura, otimizando os recursos materiais existentes;
VIavaliar a sustentabilidade financeira, logística, operacional e estratégias dos cursos propostos, em conjunto com as Diretorias Corporativas;
VIIcoordenar, com a orientação das Diretorias Corporativas do HCFMUSP, a execução dos serviços de tecnologia da informação, relacionamento com o cliente, engenharia e arquitetura, logística e suprimentos, planejamento e gestão, controladoria, finanças e orçamento e informações em saúde no Instituto;
VIIIcontrolar a presença e a pontualidade dos servidores a ela subordinados.
Art. 248.
- É competência do Diretor Executivo do HCX FMUSP:
Idirigir, supervisionar e controlar as atividades administrativas do HCX FMUSP;
IIexpedir atos administrativos internos do HCX FMUSP;
IIIparticipar da elaboração e modificação do Regimento Interno do HCX FMUSP;
IVseguir as diretrizes emanadas do Conselho Diretivo do HCX FMUSP;
Vcumprir e fazer cumprir as determinações do Gabinete da Superintendência.
Art. 249.
- Aos Gerentes compete:
Igerenciar, orientar e supervisionar as atividades de apoio das unidades que lhes são subordinadas;
IIgerir questões de apoio das unidades que lhes são subordinadas;
IIIexpedir normas internas referentes ao corpo de apoio das unidades que lhes são subordinadas;
IVcumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor Executivo;
Vorganizar as atividades operacionais das unidades que lhes são subordinadas;
VIencaminhar as demandas administrativas de sua competência;
VIIcolaborar com a execução das diretrizes e ações das Diretorias Corporativas e demais unidades interorganizacionais do HCFMUSP;
VIIIcumprir e fazer cumprir o Regulamento do HCFMUSP, o Regimento Interno do HCX FMUSP e as demais normas pertinentes às unidades que lhes são subordinadas.". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

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