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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69153, de 12 de dezembro de 2024

Nº 69153/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável por iguais períodos, de José dos Santos e Passos e Maria do Carmo de Menezes Mendonça e Passos, um terreno com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), parte do imóvel rural denominado "Fazenda José e Maria", situado na proximidade da Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 440, no Município de Barretos, objeto das Matrículas n°s 89.399 e 91.117 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barretos, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 057.00225909/2023-08.

Parágrafo único- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de antena de transmissão de rádio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- A formalização do contrato de comodato previsto no "caput" do artigo 1° será realizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Militar, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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