- Para o cumprimento do disposto no artigo 3° deste decreto, dentre outras ações, caberá:Ià Secretaria de Esportes:
a)coordenar as ações do programa;
b)disponibilizar os materiais necessários à execução do programa;
c)definir as modalidades dos cursos de capacitação a serem oferecidos aos agentes educacionais e esportivos, de forma a possibilitar a formação de turmas regulares e com diversidade de conteúdo;
d)promover periodicamente competições escolares;
e)articular-se com:
1. a Secretaria da Educação para a divulgação do programa junto aos Conselhos de Educação e às Diretorias de Ensino, visando o contínuo aperfeiçoamento do programa e sua integração com os programas letivos;
2. Municípios, escolas militares, escolas particulares e escolas do "Sistema S", que manifestem interesse em aderir ao programa;
f)monitorar e avaliar anualmente a execução do programa, bem como indicar providências para seu aperfeiçoamento;
IIà Secretaria da Educação:
a)conceber a articulação pedagógico-curricular do programa;
b)desenvolver planos, em articulação com a Secretaria de Esportes, para a realização das atividades esportivas do programa que envolvam os estudantes da rede estadual de ensino;
c)promover práticas de avaliação da qualidade das atividades do programa, em seus aspectos educacionais.