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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69051, de 14 de novembro de 2024

Nº 69051/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, s/n°, Lote 05 da Quadra 36H, esquina com a Rua Edson Danilo Dotto, n° 39, Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00005809/2024-10.

Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de uma unidade do Programa Bom Prato.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária.

Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Andrezza Rosalém Vieira

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