São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69051, de 14 de novembro de 2024
Nº 69051/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso qualificada, a título precário e gratuito, pelo prazo de 15 (quinze) anos, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB, o imóvel localizado na Avenida dos Metalúrgicos, s/n°, Lote 05 da Quadra 36H, esquina com a Rua Edson Danilo Dotto, n° 39, Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 012.00005809/2024-10.
Parágrafo único- O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Desenvolvimento Social, para instalação de uma unidade do Programa Bom Prato.
Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel pela permissionária.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira