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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69050, de 14 de novembro de 2024

Nº 69050/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP, de parte do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, n° 600, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11650, parte essa com área de 1.633,98m² (um mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 006.00077599/2023-13.

Parágrafo único- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os setores administrativos da FUNAP e a loja para venda de produtos elaborados por sentenciados.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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