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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69048, de 14 de novembro de 2024

Nº 69048/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.216, de 15 de dezembro de 2023,

Decreta:

Art. 1.
- O inciso XCI do artigo 3° do Decreto n° 57.947, de 4 de abril de 2012, passa a vigora com a seguinte redação:

"XCI - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC;". (NR)

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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