São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69030, de 11 de novembro de 2024
Nº 69030/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criada, na Diretoria de Ensino Região - Sul 1, da Secretaria da Educação, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Cidade Júlia II.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para as suas atividades, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n° 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder