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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69020, de 31 de outubro de 2024

Nº 69020/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jundiaí, nos termos da Lei municipal n° 6.767, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei n° 7.625, de 27 de dezembro de 2010, o imóvel objeto da Matrícula n° 153.587 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí, com 8.045,60m² (oito mil e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Alceu de Toledo Pontes, s/n°, Sistema de Recreio - Área 1, Parque Cecap, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 019.00001179/2024-17.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Integração da Cidadania - CIC, da Secretaria da Justiça e Cidadania.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Fábio Prieto de Souza

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