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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68999, de 23 de outubro de 2024

Nº 68999/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei Complementar municipal n° 3.181, de 17 de maio de 2023, alterada pela Lei Complementar n° 3.219, de 16 de fevereiro de 2024, o terreno objeto da Matrícula n° 177.872 do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 18.645,15m² (dezoito mil seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados), denominado Área Institucional 4, localizado na Rua 58 com a Rua 32, Loteamento Jardim Cristo Redentor, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00611061/2024-12.

Parágrafo único- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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