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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68989, de 21 de outubro de 2024

Nº 68989/2024

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferida, da Secretaria de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Ambrosina Ciscato, n° 150, Centro, no Município de Poá, cadastrado no SGI sob o n° 49666, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 025.00004178/2023-19.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Gilberto Kassab

Osvaldo Nico Gonçalves

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