São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68984, de 21 de outubro de 2024
Nº 68984/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente:
1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos;
2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;". (NR)
"V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente
- Assistência Policial
- 1ª Delegacia de Polícia
- 2ª Delegacia de Polícia
- 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)
"d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.".
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves